Prefeito de Ilhabela volta a responder por suspeita de crime eleitoral

MPF aceitou pedido de anulação da absolvição por falta de provas contundentes

Marcio Tenório, Graça Ferreira e mais 6 são acusados (Foto: Divulgação)


Por Fernanda Veiga

A Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal acolheu recurso eleitoral interposto pelo PPS de Ilhabela e coligação “Juntos no Rumo Certo”, que pede a anulação da sentença de primeira instância que absolveu o prefeito Márcio Tenório (PMDB), a vice-prefeita, Gracinha Ferreira, e mais seis pessoas incluídas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de dezembro de 2016.

Segundo o pedido de anulação da absolvição, o feito em que se baseou o juízo não teria relação com o caso dos autos. Isso por que a decisão do juíz da 132ª Zona Eleitoral, André Quintela Alves Rodrigues, que absolveu Marcio Tenório, teria sido baseada no caso de São Sebastião, cujo prefeito, Felipe Augusto, responde pela mesma ação. O juíz teria considerado que todas as provas decorrentes da acusação do MP em Ilhabela eram as mesmas que foram analisadas no recurso eleitoral, onde o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu, por unanimidade, o prefeito da cidade vizinha.

No último dia 18 de maio, o Procurador Regional Eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves se manifestou pelo acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa e falta de prestação jurisdicional, determinando-se a produção das provas requeridas pelas partes e análise de mérito.

No documento, Gonçalves aponta que “após a juntada das contestações, o juízo então interrompeu a produção da prova e sentenciou o feito antecipadamente, sob o argumento de que o TRE/SP, debruçando-se sobre conjunto probatório semelhante julgou improcedente a demanda e que assim, caberia o mesmo desfecho nos presentes autos”.

Apontou, ainda, que “se superada prejudicial, pugna pelo provimento parcial do recurso, para reconhecer o uso indevido dos meios de comunicação social do prefeito Márcio Tenório e do jornalista Cassiano Cacá Ricardo Alberti, impondo pena de inelegibilidade a estes e cassando os diplomas expedidos”.

Ainda na avaliação do procurador federal, o juiz que deu a sentença favorável não exerceu sua função jurisdicional por completo. “Deixou de analisar as provas juntadas nos autos com os pedidos e alegações das partes, e indeferiu produção de prova oral regularmente requerida”.

Embora o processo corra em segredo de justiça, o jornal Nova Imprensa teve acesso ao pedido do procurador regional eleitoral.

Tranquilo

Em nota, o prefeito Márcio Tenório reiterou  que mantém a mesma confiança na justiça e que esta focado no trabalho em prol da cidade, com muita seriedade e responsabilidade. “Vencemos a eleição de forma lícita e continuaremos atuando assim, sendo justos e honestos”.


O caso

Após os resultados das eleições de 2016, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com ação pedindo a cassação do diploma dos candidatos eleitos Felipe Augusto (PSDB), de São Sebastião, e Márcio Tenório por suspeita de crime eleitoral. A acusação envolvia o jornal “A Balsa” em uma suposta falsificação dos exemplares distribuídos nas duas cidades, na véspera das eleições.

O processo objetivava a cassação do diploma dos candidatos eleitos e a declaração de inelegibilidade de todos os representados pelo prazo de oito anos. O caso também teve o envolvimento de pelo menos quatro jornalistas, que também foram inocentados.

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