Praiamar para de exigir retirada de máscara em Caraguatatuba

Após acordo viabilizado pela Promotoria de Justiça, a Praiamar Transportes, concessionária de transporte coletivo em Caraguatatuba, comprometeu-se a deixar de exigir que idosos e deficientes, beneficiários da gratuidade, retirem a máscara de proteção facial para identificação quando da entrada nos ônibus.

O acordo foi firmado no âmbito de uma ação ajuizada pelo promotor Renato Queiroz de Lima após denúncia do Procon local. O membro do MPSP apontou que, além de exigir a retirada da máscara em plena pandemia de Covid-19, o que significava riscos à saúde pública, a empresa bloqueava o cartão de transporte dos passageiros que se recusavam a retirar o acessório de proteção. O desbloqueio exigia o comparecimento pessoal do usuário à sede da Praiamar e o pagamento de taxa de R$ 40.

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Praiamar exigia que idosos retirassem a máscara para entrar no ônibus (Foto: Divulgação)

Com o pacto, os idosos que tiveram o cartão bloqueado por conta do uso da máscara poderão ingressar no transporte público pela porta do meio ou traseira, ou poderão ainda comparecer à empresa para desbloqueio do cartão sem custos, a fim de que possam entrar no veículo ônibus pela porta dianteira sem necessidade de retirar ou abaixar a máscara.

Segundo a sentença que homologou o acordo, se o usuário for pessoa com deficiência e também estiver com cartão bloqueado em virtude da máscara, “deverá necessariamente comparecer à empresa para a retirada de novo cartão desbloqueado”, gratuitamente.

Foi estipulada multa de R$ 1 mil por ocorrência em caso de descumprimento.

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