Módulo é multado em R$ 420 mil por não aplicar desconto na quarentena

O Centro Universitário Módulo de Caraguatatuba foi multado em R$ 420.678,18 por não aplicar descontos nas mensalidades dos cursos durante a pandemia do coronavírus. O Procon averiguou queixas de estudantes e entendeu que a adoção de aulas online deveriam ser refletidas na redução dos preços, já que também há diminuição de custos para o estabelecimento.

A Faculdade São Sebastião (FASS), que pertence ao mesmo grupo do Módulo (Cruzeiro do Sul Educacional) foi alvo de um abaixo-assinado, com a assinatura de mais de 21 mil alunos, em julho deste ano, por conta da demissão de professores, sem redução de mensalidades. Na época, a instituição alegou que a decisão foi tomada por questões financeiras.

Planilhas do Módulo

Segundo o Procon de Caraguatatuba, o Módulo deixou de apresentar as planilhas de custos referentes aos períodos anteriores à pandemia da Covid-19, que justifiquem a não concessão de descontos nas mensalidades dos cursos de graduação da modalidade presencial que passaram a ser por meio virtuais.

No prazo de 30 dias corridos, o Módulo deveria apresentar os seguintes documentos: planilhas de custo da instituição referente aos cursos superiores de graduação dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2020, em que demonstre não ter havido queda no custo final, justificando a não concessão de desconto caso a caso, quando solicitado.

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De acordo com o diretor do Procon, Aliex Moreira, a mudança das aulas presenciais para ensino à distância já justificaria a diminuição da mensalidade. “Mas esta redução é negada aos alunos quando a solicitam. Informações nas redes sociais e jornais virtuais sobre a dispensa em massa do corpo docente da Faculdade de Direito geraram questionamentos sobre qualidade do ensino após a diminuição dos professores. A notificação da instituição de ensino superior visa equilibrar as relações de consumo”, destacou.

A universidade foi enquadrada nas sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), como multa, apreensão do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; além de multa graduada de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

Outro lado

O Centro Universitário Módulo informou em nota que não recebeu qualquer decisão administrativa com aplicação de penalidades. A entidade afirmou ainda que a o Procon municipal não teria esse tipo de atribuição. “O Procon de Caraguatatuba não aplicou e não poderia aplicar qualquer sanção, inclusive de multa contra o Módulo. A IES tem segurança do cumprimento da legislação e especialmente das determinações impostas pelo Código de Defesa do Consumidor, assim como reitera o seu respeito a alunos e toda a comunidade”.

O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a quinta-feira, das 10h às 14h. Na sexta-feira, os fiscais vistoriam os estabelecimentos com mais reclamações. O prédio fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282. As denúncias também podem ser feitas pelo link: http://procon.caraguatatuba.sp.gov.br/2020/03/18/atendimento-procon-on-line-denuncias/.

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