Rancho de caçadores é encontrado às margens da Lagoa Azul

Um rancho de caçadores foi encontrado às margens da Lagoa Azul pela Polícia Ambiental Terrestre na tarde desta terça-feira (5). Eles chegaram ao local graças a uma denúncia anônima de que homens estariam realizando caça de animais silvestres em área da Mata Atlântica.

Em seguida, os policiais vasculharam a região da Lagoa Azul, na Praia do Capricórnio, região norte de Caraguatatuba, através de trilhas pela mata. Depois de três horas, o rancho foi encontrado e confirmada sua utilização para caça ilegal.

Entretanto, não havia ninguém no local, apenas pertences como roupas e panelas. Após averiguação, o rancho foi destruído.

Crime ambiental

O rancho era utilizado, conforme informou a Polícia Ambiental, diretamente para crimes ambientais, e estava causando danos para o meio ambiente.

O local onde o rancho de caçadores foi construído é especialmente protegido por órgãos governamentais por ser às margens de um curso d’água e possuir uma vegetação nativa do bioma da Mata Atlântica,uma floresta de transição restinga-encosta, secundária em estágio médio de regeneração.

Posteriormente, a construção não só agravaria dano ambiental na mata e nas espécies abatidas, como poderia levar graves riscos à saúde pública, poluindo as águas da Lagoa Azul.

Os policiais realizaram a destruição da construção, conforme dispõe o artigo 21, parágrafo 4° da resolução Secretaria do Meio Ambiente nº 48/14.

Animal abatido

No final de semana, um tatu-galinha foi encontrado escondido em uma mochila. Ele havia sido abatido próximo à uma cachoeira do bairro Jaraguá, Costa Norte  de São Sebastião.

O tatu-galinha, ou Dasypus novemcinctus, media aproximadamente 60 cm e pesava cerca de cinco quilos.

De acordo com as estatísticas, ele está entre as 10 espécies de mamíferos mais apreendidas pelo IBAMA e precisa ser preservado para que não acabe entrando em extinção.

O acusado responderá em liberdade pelo crime ambiental previsto no artigo 29, da lei federal 9605/98 e infração ambiental de conformidade com o artigo 25 da Resolução da Secretaria do Meio Ambiente nº 48/14.

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