Câmara de Caraguá mantém atividades suspensas até 31 de maio

A Câmara Municipal de Caraguatatuba manteve a suspensão das atividades visando a prevenção quanto a infecção e propagação do novo coronavírus (Covid-19). As ações legislativas seguem online até o dia 31 de maio. A decisão segue o decreto do Governo do Estado de São Paulo.

A expectativa era voltar as atividades nesta segunda-feira (11), mas além do pronunciamento do governador João Dória na última sexta-feira (8), foi levado em consideração o aumento dos casos do novo vírus no país. Um laudo técnico de segurança do trabalho também recomenda a realização das sessões da Casa de Leis somente de modo online.

A manutenção da regularidade dos trabalhos se mantém preservada. Os funcionários continuam a desenvolver suas atividades por meio da modalidade “home office” e a disposição para comparecer a Câmara Municipal assim que solicitado.

Havendo a necessidade de realização de sessão extraordinária para deliberação de projetos em caráter emergencial, a mesa diretoria avaliará a possibilidade. Em regime especial, é autorizada a tramitação de informações, documentos, processos e despachos através do e-mail: protocolo@camaracaragua.sp.gov.br.

Portaria nº 193 – 8 de maio de 2020

A Câmara de Caraguá suspendeu as atividades através da portaria nº 193, de 8 de maio. O documento dispõe sobre a manutenção da suspensão das sessões legislativas como medida para prevenção quanto a infecção e propagação do Covid-19. O vereador Francisco Carlos Marcelino, presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

I – Prorrogar até a data do dia 31 de maio a suspenção das atividades presenciais disciplinadas pela Portaria nº 191/20.
II – Havendo necessidade de realização de sessão extraordinária para deliberação de projetos em caráter emergencial, a mesa diretoria avaliará a possibilidade de que esta ocorra, convocando-se de imediato a sessão.
III – Esta Portaria entra em vigor em 11 de maio de 2020, sendo mantidas, no que não confrontar, todas as disposições das Portarias Nº 189 a 192/20.
IV – Registra-se, publique-se e cumpra-se.

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