Moradora entra na Justiça para atravessar a balsa e tem pedido negado

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta segunda-feira (13), o pedido da proprietária de uma casa em Ilhabela para atravessar a balsa. Segundo a liminar, a mulher possui residência comprovada na cidade de São Vicente, na Baixada Santista, e por isso, neste momento de enfrentamento da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), “deve-se seguir as orientações enérgicas, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde”.

Por outro lado, Bruna Torlay Pires, de 38 anos, diz que a decisão foi um erro do juíz, pois ela residiu na Baixada até 2019 e voltou para a ilha em 2020. A jornalista e professora contou que tem uma filha matriculada em uma escola do arquipélago e anexou o contrato na ação. “Eu precisei sair da ilha e neste dia o sistema que gerencia a restrição de entrada pela balsa estava com falha técnica, mas como sou moradora consegui a autorização e entrei normalmente pela balsa com meu carro na volta. Já estou em casa com a minha família”, explica ela.

A família reside no bairro do Portinho, região sul de Ilhabela, e segudo Bruna, ela não pretende recorrer da decisão, mas vai conversar diretamente com o juíz.

Na decisão, o juíz Vitor Hugo Aquino de Oliveira lembra que o país se encontra em estado de calamidade pública, decretado pelo Congresso Nacional no dia 20 de março. Além disso, medidas estaduais e municipais determinam restrição de mobilidade e distanciamento social, além do fechamento do comércio e de serviços não essenciais.

“O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (…). É função de todos os entes federativos adotarem as medidas restritivas, inclusive à circulação de pessoas, necessárias para melhor enfrentamento da situação calamitosa”, justifica o juíz.

Hoje a cidade de Ilhabela possui três casos confirmados da nova doença e 13 pacientes com quadro suspeito, aguardando resultados dos exames. No Estado de São Paulo são 695 mortes e 9.371 casos confirmados, sendo 1.111 pacientes cuidados em leitos de UTI e 1.042 em enfermarias. Apenas nesta terça-feira (14) foram registrados 87 óbitos pelo vírus.

A prefeita de Ilhabela Maria das Graças Ferreira, a Gracinha, decretou a limitação no sistema de travessia de balsas no dia 18 de março.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *