Decreto proíbe entrada de turistas em Ilhabela por tempo indeterminado

A prefeita de Ilhabela Maria das Graças Ferreira após reuniões com diversas frentes, decretou na noite desta quarta-feira (18), a limitação no sistema de travessia de balsas e a suspensão de atendimento ao público nas repartições municipais, visando a prevenção ao novo corononavírus (Covid-19).

O decreto 8.029/2020 entra em vigor a partir das 23h59 desta quinta-feira (19) e tem objetivo resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, por isso, todo o sistema fica limitado aos veículos de emergência (ambulâncias viaturas e de transporte de pacientes), aos veículos oficiais, veículos destinados aos serviços essenciais, ao abastecimento de toda a rede comercial e bancária de Ilhabela, bem como aqueles utilizados para a saída de resíduos e rejeitos de qualquer natureza e aos veículos com placas de Ilhabela e São Sebastião, desde que sejam
de moradores ou trabalhadores.

As medidas correspondem às disposições contidas nos documentos e serão mantidas por tempo indeterminado, podendo sofrer alterações a qualquer momento se necessário.

Para a prefeita a decisão visa a segurança dos munícipes e veranistas. “Tomar essa decisão não foi fácil, mas acabei de assinar dois decretos, um sobre a suspensão do atendimento nas repartições públicas e o outro que limitamos o acesso na travessia da balsa. Esses decretos estarão disponíveis nos nossos canais de comunicação para que passemos por essa fase com tranquilidade”, declarou a prefeita.

Atendimento ao público

O documento de número 8.028/2020 suspende o atendimento e os prazos processuais administrativos em todas as funções da administração Pública Municipal direta e indireta a partir dessa quinta-feira (19), com exceção dos serviços essenciais administrados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria de Serviços Urbanos. Ficam mantidas as
atividades de trabalho nas repartições públicas municipais, devendo os servidores cumprirem a jornada regular de trabalho. Nas condições abaixo indicadas, deverão exercer suas atividades na modalidade excepcional de trabalho remoto (Home Office):
– com idade igual ou superior a 60 anos;
– gestantes;
– portadores de doenças cardíacas ou pulmonares graves diabetes e imunossupressão, mediante atestado médico.
– Ficam dispensados de comparecimento os estagiários, sem prejuízo da bolsa-auxílio.

As informações sobre os casos de coronaírus na cidade podem ser acompanhadas pelo link:
https://www.ilhabela.sp.gov.br/boletimsaude.

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