Servidor de Ilhabela que cometer atos de racismo, assédio sexual ou moral pode ser demitido

Vereadores da Câmara de Ilhabela aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei 83/2019, do presidente Marquinhos Guti, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, acrescentando no Art. 117 a demissão em caso de racismo e qualquer forma de discriminação, além de assédio sexual e moral.

O Projeto de Lei aprovado visa assegurar que o servidor público investigado seja afastado de suas funções, tanto pelo Chefe do Executivo quanto pelo secretário da pasta, e demitido em caso de culpa. O presidente ainda afirma que a proposta foi apresentada após a divulgação de um suposto caso de assédio nas redes sociais, na qual pode ser averiguada essa brecha no Estatuto para que medidas sejam tomadas pelo Poder Público.

O parlamentar justificou a importância dessa mudança na Lei,  considerando que o Art. 216 do Código Penal reconhece o assédio sexual como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendências inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Casos de discriminação racial ou de qualquer outro tipo, além do assédio moral, que trata especificamente sobre a exposição de alguém de forma humilhante e constrangedora, também estará caracterizado no Art. 117, com a penalidade de demissão. O Projeto de Lei segue para a sanção do Executivo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *