Tribunal de Justiça derruba contratação de emergência para coleta de lixo


Por Mara Cirino

O relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Sidney Romano dos Reis, acatou o Mandado de Segurança impetrado pelo jurídico da Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda e concedeu o efeito suspensivo a fim de retirar a eficácia do ato da Prefeitura de São Sebastião que rescindiu o contrato com a agravante, proibindo qualquer contratação de emergência até o julgamento do recurso.

A Marquise Soluções Ambientais foi contratada em caráter emergencial por 180 dias até a abertura de uma nova licitação. Em seu despacho, o desembargador aponta que “não foi observado devidamente o contraditório e ampla defesa, por não existir decisão fundamentada que tivesse refutado, na seara administrativa, a possibilidade de apresentação de provas que foram requeridas pela defesa”.

Ele ainda relatou que o procedimento administrativo se baseou tão somente nos relatórios unilaterais produzidos pela Administração Pública, sem que se permitisse qualquer produção de prova defensiva pela contratada. “De se notar também não se ter verificado a utilização de cláusula contratual em que a agravante pudesse ser adstrita a corrigir eventuais falhas na prestação de serviços, nos moldes e prazos previstos em lei”.

A reportagem entrou em contato com a Administração Municipal e a informação foi que ainda não havia sito notificada pela justiça sobre a aceitação da liminar.

Alexandre Bettini, advogado do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José dos Campos e Região (Sindeturh), que representa as categorias profissionais dos empregados em empresas de asseio e conservação, limpeza ambiental e limpeza pública, explicou que foi necessário entrar com uma Ação Cautelar para garantir os direitos dos trabalhadores. 

Nesta terça-feira (2), o juiz do Trabalho Substituto, de São Sebastião, Jorge Batalha Leite, deferiu o bloqueio do imóvel da Ecopav Construção e Soluções Urbanas LTDA, localizado no bairro Altos de Pinheiro, em São Paulo, como forma de garantia do pagamento dos trabalhadores.  

A Ecopav empregava 329 funcionários que se viram na rua após a ruptura do contrato e com risco de não receberam salários do mês de setembro e as verbas rescisórias, uma vez que foi levantado que a empresa não depositava Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios. 

Desde 2014 o Ministério do Trabalho tem fiscalizado a empresa tanto em São Sebastião como em outros municípios onde mantinha contrato. De acordo com o auditor fiscal do órgão federal, Cláudio Tarifa, no período foram 132 autos de infração para imposição de multas por diversas irregularidades como atrasos de salário e 13º, pagamento de férias, falta de concessão de férias, recolhimento do FGTS mensal e o rescisório, rescisões de contrato, fora questões de segurança e saúde, CIPA entre outras não cumpridas pela empresa”, descreve Tarifa.

Ainda segundo ele, de 2010 até agosto de 2017 o débito apurado em relação ao FGTS chegava a R$ 3,3 milhões. “Estávamos, agora, fazendo o levantamento referente a partir de setembro de 2017 quando houve a dissolução contratual que agora vai alcançar as verbas rescisórias referentes a esses mais de 300 trabalhadores demitidos”. 

Ministério do Trabalho e Sindicato entendem que hoje, sem o aporte por parte da Prefeitura, a Ecopav não terá como quitar esses valores rescisórios que devem variar de R$ 4 milhões a R$ 5 milhões. “Com a medição referente aos dias que a empresa trabalhou em setembro – em torno de R$ 465 mil –  daria para pagar os salários e talvez tíquete-refeição, mas não vai cobrir a rescisão completa, inclusive com multa dos 40% do FGTS”, aponta o auditor fiscal Tarifa.

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