Ecopav desiste de processo para reassumir coleta de lixo em São Sebastião

Na semana passada, empresa havia conseguido mandado de Segurança na Justiça 

A Ecopav Construção E Pavimentação Ltda desistiu do Mandado de Segurança que havia impetrado contra a Prefeitura de São Sebastião. A empresa era responsável pelos serviços de coleta de lixo e varrição há mais de 10 anos. O documento de desistência foi encaminhado para o Juiz da 1ª Vara Cível André Quintela Alves Rodrigues. 

Nele, os advogados Fernando Neisser e Paula Bernardelli, atestam a vontade da ex-terceirizada de manifestar a perda do interesse no prosseguimento do presente Mandado de Segurança e requer a homologação da desistência com a consequente extinção e arquivamento do feito. 

Na semana passada o relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Sidney Romano dos Reis, havia acatado o Mandado de Segurança impetrado pelo jurídico da Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda e concedeu o efeito suspensivo a fim de retirar a eficácia do ato da Prefeitura de São Sebastião que rescindiu o contrato com a agravante, proibindo qualquer contratação de emergência até o julgamento do recurso.

A Marquise Soluções Ambientais é a nova contratada, em caráter emergencial por 180 dias até a abertura de uma nova licitação. Em 13 de setembro o prefeito Felipe Augusto rompeu o contrato com a Ecopav para a parte de varrição, de forma unilateral e no final de setembro o rompimento foi para a coleta de lixo. 

A Ecopav empregava 329 funcionários que se viram na rua após a ruptura do contrato e com risco de não receberam salários do mês de setembro e as verbas rescisórias, uma vez que foi levantado que a empresa não depositava Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios. 

O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José dos Campos e Região (Sindeturh), que representa as categorias profissionais dos empregados em empresas de asseio e conservação, limpeza ambiental e limpeza pública entrou com uma Ação Cautelar para garantir os direitos dos trabalhadores.

O juiz do Trabalho Substituto, de São Sebastião, Jorge Batalha Leite, deferiu o bloqueio do imóvel da Ecopav Construção e Soluções Urbanas LTDA, localizado no bairro Altos de Pinheiro, em São Paulo, como forma de garantia do pagamento dos trabalhadores.  

Desde 2014 o Ministério do Trabalho tem fiscalizado a empresa tanto em São Sebastião como em outros municípios onde mantinha contrato.

De acordo com o auditor fiscal do órgão federal, Cláudio Tarifa, no período foram 132 autos de infração para imposição de multas por diversas irregularidades como atrasos de salário e 13º, pagamento de férias, falta de concessão de férias, recolhimento do FGTS mensal e o rescisório, rescisões de contrato, fora questões de segurança e saúde, CIPA entre outras não cumpridas pela empresa”, descreve Tarifa.

Ainda segundo ele, de 2010 até agosto de 2017 o débito apurado em relação ao FGTS chegava a R$ 3,3 milhões. “Estávamos, agora, fazendo o levantamento referente a partir de setembro de 2017 quando houve a dissolução contratual que agora vai alcançar as verbas rescisórias referentes a esses mais de 300 trabalhadores demitidos”. 

Ministério do Trabalho e Sindicato entendem que hoje, sem o aporte por parte da Prefeitura, a Ecopav não terá como quitar esses valores rescisórios que devem variar de R$ 4 milhões a R$ 5 milhões. “Com a medição referente aos dias que a empresa trabalhou em setembro – em torno de R$ 465 mil –  daria para pagar os salários e talvez tíquete-refeição, mas não vai cobrir a rescisão completa, inclusive com multa dos 40% do FGTS”, aponta o auditor fiscal Tarifa.

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