Ex-prefeito de Caraguá tem segunda derrota na Câmara com contas rejeitadas

Cresce ameaça de inelegibilidade de Antônio Carlos após irregularidades no orçamento de 2010

Plateia aguardou presença de Antonio Carlos, que não foi (Foto: Nova Imprensa)


Por maioria de votos – 10 x 4 – os vereadores de Caraguatatuba mantiveram na noite desta terça-feira (28) o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) referente às contas da Prefeitura de Caraguatatuba referente ao exercício de 2010, administrada na época pelo ex-prefeito Antonio Carlos da Silva.

Votaram pela rejeição das contas os parlamentares Agnaldo Pereira da Silva Santos Butiá), Dennis da Silva Guerra, Evandro do Nascimento (Vandinho), Fernando Augusto da Silva Ferreira (Cuiu) , Francisco Carlos Marcelino (Carlinhos da Farmácia), João Silva de Paula Ferreira (De Paula), José Eduardo da Silva (Duda), Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China), Renato Leite Carrijo de Aguilar (Tato) e Salete Maria de Souza Paes. 

Foram contra o parecer do TCE os vereadores Aurimar Mansano, Celso Pereira, Flávio Rodrigues Nishiyama Filho e Vilma Teixeira de Oliveira Santos. Esteve ausente o parlamentar Eliseu Onofre, o Ceará.

De acordo com o processo, foram constatados, na esteira dos órgãos técnicos, diversos vícios nas contas do município em 2010, sendo os mais relevantes: pagamento maior para o prefeito e vice-prefeito, bem como o pagamento de pensão e vale alimentação a ex-prefeitos e viúvas; irregularidades em processo de dispensa e inexigibilidade de licitação; admissão de servidores em cargos de livre nomeação em quantidade excessiva, além de inadequações na utilização do sistema de folha de pagamento e excesso no repasse financeiro ao Poder Legislativo.

Desta vez, o ex-prefeito Antonio Carlos não esteve presente na sessão, que teve a leitura na íntegra de toda a sua defesa.

Após a votação, o presidente da Câmara, Tato Aguilar , assinou o Decreto Legislativo 394 constando a aprovação do parecer do TCE que agora será encaminhado para o próprio órgão e ao ex-prefeito Antonio Carlos que agora está sujeito às sanções previstas nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.


Essa lei classifica como inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

2004

Em junho passado a maioria dos vereadores também votou a favor do parecer negativo do Tribunal de Contas do Estado referentes a 2004. Na ocasião, o placar foi de 10 a 5, desta vez com o voto favorável do vereador Ceará. 

Neste caso, o parecer do TCE foi pela rejeição da conta por irregularidades na aplicação dos recursos dedicados ao Ensino Fundamental, quando foram destinados 55,27% da receita de impostos, quando à época eram exigidos ao menos 60% da aplicação prevista no artigo 212 da Constituição Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *