TJ libera comissionados, mas proíbe novas contratações em São Sebastião

Para desembargador, exonerações vão comprometer continuidade do serviço público

Felipe Augusto não pode contratar mais (Foto: Arnaldo Klajn/PMSS)


Por decisão do desembargador Marrey Uint, do Tribunal de Justiça de São Paulo, os comissionados já contratados pelo prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, poderão continuar a exercer suas funções até o julgamento das Ações de Improbidade Administrativa propostas pelo Ministério Público (MP). Entretanto, novas contratações permanecem suspensas. 

A defesa do prefeito entrou com agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão do juiz da 1ª Vara Cível de São Sebastião, André Quintela Alves Rodrigues, que culminaria na exoneração de mais de 300 servidores comissionados. O prazo dado era de 60 dias e terminaria em agosto. 

O desembargador concordou com a alegação da defesa de que a exoneração dos servidores irá comprometer a continuidade do serviço público. “ Verifico que a regularidade, ou não, da nomeação dos cargos em questão demanda melhor análise dos autos, não havendo que se falar, por ora, em exoneração”, disse o desembargador relator.

Em relação às novas contratações, ele pontua que “entendo que devem ser evitadas até mesmo para que se tenha uma dimensão do quantitativo de funcionários e sua importância para o andamento do serviço público municipal”.    

O caso 

O MP entrou com os pedidos por conta do que considera ‘manobras para burlar a autoridade das decisões judiciais do Tribunal de Justiça’ para criação de cargos em comissão. A ação teve início após representação do presidente do diretório municipal do MDB, em São Sebastião, Juan Garcia.

Em uma das ações, o MP alega que o prefeito teria sancionado a Lei Complementar n° 223/2017, que visava a criação inicial de 189 cargos em comissão, sem estabelecer ou dirimir suas atribuições de formas precisas, apontando competências administrativas genéricas, próprias de cargos públicos. 

Ele ainda teria permitido a aprovação de 243 cargos em comissão, 54 cargos a mais do inicialmente previsto, provocando acréscimo de R$ 638.125,11 por mês e gerando uma despesa anual de R$ 8.295.626,43, bem como criou gratificação de até 100% que, a pedido formal da Administração, para desenvolver trabalho técnico ou científico ou, ainda, exercer atribuição definida que não seja própria do cargo. 

Na outra Ação, a Promotoria pede a cassação do prefeito Felipe Augusto pela criação de mais 90 cargos comissionados com base na Lei Complementar 229/2018 ‘para nomear pessoas que poderiam lhe favorecer na próxima eleição municipal’. 

O MP explica que com a aprovação dos cargos, além de favorecimento político, há prejuízo aos cofres públicos e calcula um acréscimo de R$ 305.073,41 por mês ao erário, equivalendo a uma despesa anual de R$ 3.965.954,33, sem contar férias dos servidores comissionados.

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