Justiça manda cortar sucumbência de vereador Neto por ‘enriquecimento ilícito’

O juiz da 2ª Vara Cível de São Sebastião, Guilherme Kirschner, aceitou pedido do Ministério Público local que entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa, por Enriquecimento Ilícito, contra o vereador Onofre Santos Neto (DEM).

A investigação corre em segredo de justiça, mas foi apurado pelo jornal Nova Imprensa, que o pedido é para a suspensão do pagamento de sucumbências. Trata-se de um valor que o vereador deveria receber por uma ação na justiça enquanto Procurador Jurídico do município, porém, o MP alega que ele está de licença do cargo, portanto, não faria jus em receber as sucumbências relacionadas aos processos públicos movidos e ganhos pela Prefeitura. Tal pagamento é feito com base na lei 2412/16, que define o honorário para quem estiver no exercício exclusivo de atividade política.

Neto, que ainda não foi notificado oficialmente, confirmou que está de licença desde que assumiu a 1ª Secretaria da Câmara, no início do ano passado e, até por determinação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não poderia continuar  como procurador. Mas afirma que tem direito aos pagamentos, que seriam referentes a processos anteriores ao seu afastamento da Procuradoria Jurídica

“Isso (o afastamento) não impede que eu receba as sucumbências pagas referentes aos processos abertos em anos anteriores, cujo resultado sai depois de 2, 5, mais anos”, explicou o parlamentar e procurador licenciado, acrescentando que a Promotoria de Justiça não se atentou a isso quando entrou com a ação.

Como exemplo, ele cita o processo da Prefeitura de São Sebastião contra o não pagamento do IPTU pela Petrobras, tramitando desde a administração do ex-prefeito Ernane Primazzi (PSC) e que está em vias de ser pago. “Trabalhei como procurador e tenho direito a receber a sucumbência porque não é um processo novo, que entrou enquanto estou licenciado”.

Ele ainda frisa que sucumbência não pode ser vista como uma verba pública e questiona onde estaria o interesse de agir do Ministério Público. “Sucumbência é um percentual da ação que o advogado recebe da parte vencida, diferente do valor da ação que é paga para quem procurar um profissional”.

Ainda segundo Onofre Neto, o percentual pode chegar a 20% do valor da ação, sendo que no caso dos procuradores, 5% vão para um fundo da Secretaria de Assuntos Jurídicos para cursos e aprimoramentos dos profissionais.

“E tem mais, se qualquer advogado que tem direito à sucumbência morrer antes da finalização do processo, esse recurso passa para sua família”, alerta o vereador.

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