Justiça condena prefeito de São Sebastião por abuso de meio de comunicação

A Justiça Eleitoral de São Sebastião cassou o mandato do prefeito Felipe Augusto (PSDB) e do vice, Amilton Pacheco (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2016. A decisão é do juiz Paulo Guilherme de Faria, data de 25 de julho deste ano, mas foi publicada no Diário Oficial no dia 7 de agosto. Segundo a decisão, eles, ainda, devem ficar oito anos inelegíveis. Todo o processo corre em segredo de justiça, por isso os nomes dos envolvidos aparecem como sigilosos.

É possível identificar que o caso se refere ao prefeito Felipe Augusto porque em um trecho da decisão ele declara “falta de provas não é o que ocorre em relação ao Jornalista (sigiloso) (de Ilhabela que teria usado o veículo em benefício do tucano) e o então candidato a Prefeito (sigiloso)”.
Segundo a ação, o jornalista mantém o diálogo com o candidato a prefeito no qual mostra a ele a capa do jornal para aprovação. Além disso, afirma que pediu o orçamento para 20 mil exemplares do jornal.

“Tal conversa deixa claro o abuso dos meios de comunicação, uma vez que demonstra que o candidato tinha pleno acesso ao jornal (com poder de opinar sobre a capa) e capacidade de influenciar na tiragem (já que sabia da tiragem e do preço para tanto). Isso configura utilização deturpada dos meios de comunicação com especial potencial para influenciar na vontade dos eleitores e de todos que acessavam o jornal em busca de notícias políticas”, destaca a sentença.

Há ainda uma definição do juiz de que “mesmo sem influenciar a eleição o ato é abusivo, já que nos termos do artigo 22, inciso XVI, da LC 64/90 ‘para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam’”.

Diante disso, ele julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inelegibilidade dos envolvidos, com a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2016, além da cassação do diploma dos candidatos diretamente beneficiados pelo abuso dos meios de comunicação.

Sem notificação

Em nota, o prefeito Felipe Augusto e o vice-prefeito Amilton Pacheco informam que ainda não foram notificados oficialmente de nenhuma decisão. Porém, afirmam que acreditam fielmente na Justiça e, independente do teor da sentença, o processo ainda está longe de seu fim e que continuarão trabalhando arduamente pelo município de São Sebastião em busca do melhor para a população, como têm feito desde o primeiro dia da administração.

Os jornais foram recolhidos às vésperas da eleição 2016 (Foto: Divulgação)

O caso

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em dezembro de 2016 e além do prefeito Felipe Augusto, envolve mais oito pessoas, sendo proprietários de jornais. O fato inicial ocorreu com a apreensão de jornais ‘A Balsa’ com informações sendo distribuídos às vésperas das eleições de 2016.

Um dos citados, Cassiano Alberti, o Cacá Alberti, proprietário do Jornal A Balsa, informou que, justamente por estar em segredo de justiça, não pode falar a respeito, só destacando que houve falsificação do seu veículo. Na ocasião, foram aprendidas as edições 96, de Ilhabela, e 97, de São Sebastião.

De acordo com a ação, ele teria entregado o notebook e o celular à justiça para quebra de sigilo e solicitado a devolução imediata. Seus advogados de defesa alegaram que “não houve benefício para a candidatura de (sigiloso), não ficou configurado o abuso dos meios de comunicação, que as mensagens foram trocadas fora do período eleitoral e não há prova do conluio entre o jornal e o instituto de pesquisa e se tal ocorreu não produziu efeitos.

O juiz eleitoral de São Sebastião aceitou a defesa e pontuou que “os fatos narrados pelo (sigiloso) na inicial se referem a conversas mantidas entre (sigiloso), (sigiloso) e (sigiloso) foram realizadas fora do período eleitoral. No mais, como constou da defesa dos réus, eles são comerciantes e anunciantes do jornal. Dessa forma, não ficou provado que fizeram uso indevido dos meios de comunicação”.

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