Justiça decide que não houve crime eleitoral na chapa de Aguilar Junior

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, nesta quinta-feira (29), o recurso apresentado pela coligação do candidato a prefeito de Caraguatatuba, Gilson Mendes (PSDB), contra a chapa do prefeito eleito, Aguilar Junior (PMDB). Por 5 votos a 1, ficou decidido que não houve qualquer prática de crime eleitoral.

Esta foi a segunda derrota da coligação de Gilson Mendes, já que em primeira instância o juiz de Caraguatatuba, Gilberto Alaby Soubihe Filho, também emitiu parecer contrário a ação aberta pelo PSDB.

A denúncia de corrupção da oposição era referente a uma susposta irregularidade na campanha eleitoral do PMDB. No documento apresentado à Justiça, os autores afirmavam que a chapa do prefeito teria feito uma propaganda falando sobre a isenção da taxa de condomínio de moradores do Minha Casa Minha Vida. Porém, a maioria dos desembargadores não acompanhou o voto do relator do processo e absolveu Aguilar Junior em segunda instância.

“São promessas realizáveis e amparadas pela própria legislação municipal. Não tínhamos dúvida de que a vitória na justiça viria. Foram eleições ganhas de forma democrática e o Judiciário (1ª e 2ª instâncias) confirmou isso”, disse o prefeito Aguilar Junior.

Derrota dupla

Em menos de um mês, a coligação do PSDB perdeu dois processos. Recentemente, uma ação movida por Gilson Mendes acusava o grupo de Aguilar Junior de suposta propaganda irregular em veículo de comunicação. O resultado foi 6 a 0 a favor do prefeito.

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