MPF apura desrespeito à gratuidade de idosos no transporte coletivo intermunicipal

Órgãos recomendaram à empresa Litorânea que cumpra a legislação e divulgue regras nos pontos de venda

Lei determina gratuidade para maiores de 60 (Foto: Nova Imprensa)


O Ministério Público Federal (MPF) em Caraguatatuba instaurou inquérito para apurar o descumprimento das regras de gratuidade para idosos no transporte coletivo intermunicipal pela empresa Litorânea. 

Denúncias recebidas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo dão conta de que a companhia tem negado o direito dos maiores de 60 anos ao transporte gratuito no trecho entre Caraguatatuba e São José dos Campos.

Para tentar resolver a situação, os dois órgãos, em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo, expediram recomendação à empresa para que ela cumpra integralmente a legislação. De acordo com a Lei Estadual 15.187/13, no transporte público urbano e suburbano, os maiores de 60 anos têm direito à gratuidade mediante simples apresentação de cédula oficial de identidade ou cadastro prévio para obtenção de bilhete especial, sem qualquer restrição de limite de assentos. 

Neste caso, estão incluídos os ônibus intermunicipais convencionais que possuem portas independentes para embarque e desembarque, assentos não numerados, cobrança da passagem no interior do veículo e possibilidade de os passageiros serem transportados em pé.

Já para o transporte intermunicipal rodoviário convencional, a Lei 15.179/13 estabelece que sejam reservados aos idosos dois assentos gratuitos por veículo. A reserva deve ser feita com no máximo cinco dias de antecedência, e até 24 horas antes da viagem. 

A regra vale para todo o Estado de São Paulo, independentemente de estarem os municípios na mesma região metropolitana. Assim, não poderia a empresa negar a gratuidade nas linhas que ligam o Litoral Norte ao Vale do Paraíba.

Divulgação 
A recomendação requer ainda que a Litorânea divulgue as normas referentes aos direitos dos maiores de 60 anos ao transporte coletivo intermunicipal, por meio de cartazes afixados em todos os guichês e pontos de venda de passagens da companhia nos quatro municípios do Litoral Norte. A empresa também deverá adotar as medidas necessárias para que os usuários, o Ministério Público e a Defensoria Pública possam realizar o controle dos assentos disponibilizados aos idosos no transporte coletivo intermunicipal rodoviário convencional.

Tais informações deverão ser apresentadas nos guichês de venda de passagens e na página eletrônica da empresa, incluindo os dados sobre vagas que ainda estão disponíveis em cada linha e seus respectivos horários. 

“Há muitas reclamações sobre a dificuldade de fiscalização dos assentos já disponibilizados aos idosos, já que muitas vezes a empresa informa que as cadeiras estão ocupadas, não havendo, entretanto, meios para que o idoso obtenha a confirmação desta informação, seja para averiguar sua veracidade, seja, ainda, para que possa planejar sua viagem”, destaca a procuradora da República Maria Rezende Capucci, responsável pelo inquérito no MPF.

Os órgãos recomendam ainda à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e à Secretaria de Transportes Metropolitanos (STM) que intensifiquem a fiscalização sobre a empresa Litorânea no que se refere à observância dos direitos dos idosos ao transporte gratuito no Estado de São Paulo, principalmente no período de fim de ano, em que o número de viagens aumenta expressivamente. 

Os usuários também podem fiscalizar e denunciar ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Artesp ou à STM casos de desrespeito a esses direitos pelas empresas de transporte coletivo. 


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