Justiça concede licença parental a homossexual após prefeitura negar

A administração de São Sebastião alegou que o benefício seria para “mãe adotante”; Juíz considerou o ato discriminatório


A Prefeitura de São Sebastião foi condenada pela justiça a conceder licença parental a um funcionário público homossexual que adotou uma criança. A administração havia negado o pedido do pai, alegando que o benefício seria voltado para “mães adotantes”. Pela liminar, ficou determinado que a prefeitura concedesse imediatamente a licença de 180 dias sob pena de multa diária de R$ 500.


O trabalhador adotou legalmente uma criança de quatro anos no início de maio e, após ter o pedido negado, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião (Sindsev) entrou com ação de ato discriminatório e que viola a dignidade da pessoa humana.

O mesmo servidor, que preferiu não se identificar, também atua na Prefeitura de Ilhabela, onde conseguiu o benefício sem problemas. A decisão favorável, expedida pelo juiz Guilherme Kirschner, se baseia na Lei Federal que determina que o prazo para a licença adotante seja o mesmo que o da licença maternidade.

A resposta da prefeitura ao servidor informa “indeferimento de seu pedido conforme parecer emitido pela Procuradoria Trabalhista, considerando Parágrafo Único do Artigo 177 da Lei Complementar 146/2011, onde usa-se a expressão servidora em sinônimo de mãe adotante, o que não é o caso”.


O advogado do Sindserv, Ricardo Harada, explica que este item da lei já foi atualizado segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277, aprovada por unanimidade no Supremo Tribunal Federal. Pela modificação, não se concebe qualquer tipo de discriminação ou restrição legal em razão de orientação sexual. A família resultante da união homoafetiva deve ter assegurados os mesmos direitos à proteção, benefícios e obrigações que possuem aquelas com origem heteroafeivas, em especial os filhos destas uniões.


Outro lado

A Prefeitura de São Sebastião informou por meio de nota que foi concedida a licença de 180 dias ao servidor público em questão e que o poder público entende e reconhece o direito do funcionário, porém, a administração não está autorizada a interpretar normas legais e só pode fazer o que a lei diz, razão pela qual a Secretaria Municipal de Administração se viu impossibilitada de atender a solicitação em questão antes da decisão do juiz.


Com isso, e em virtude da ausência de previsão legal, assim que a prefeitura foi intimada da decisão judicial, todas as providências foram acatadas e a concessão imediata da licença parental, na forma reconhecida e declarada judicial.

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