Suspeita de fraude faz juiz pedir bloqueio de bens de Antonio Carlos e ex-secretários

A suspeita de fraude na construção da Unidade de Porto Atendimento (UPA Perequê Mirim) fez o juiz de Caraguatatuba, João Mário Estevam da Silva, pedir o bloqueio de bens do ex-prefeito Antonio Carlos da Silva, dos secretários de Obras da época, Gilson Mendes e João Alarcon, e da empresa Volpp Construtora e Transportes Ltda. A decisão saiu no último dia 8 de janeiro.

A medida saiu em função de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa impetrada pela Prefeitura de Caraguatatuba após a realização de uma auditoria que apontou pelo menos 56 irregularidades nas obras de construção da UPA Perequê-Mirim.

De acordo com a ação, a morosidade da obra obrigou a gestão do ex-prefeito Antonio Carlos a realizar quatro aditamentos de contrato e medições “fraudulentas”, as quais teriam permitido o pagamento por serviços não executados pela empresa terceirizada.

Por conta dessa análise, João Silva pede o ressarcimento de quase R$ 500 mil dos envolvidos ao erário e multa civil de quase R$ 2,7 milhões.

Na ação apresentada pela prefeitura há a identificação do pagamento da cobertura com telha em aço perfillor de 1.540 m², enquanto teriam sido executados 870 m².

O processo aponta, ainda que não foram contemplados no projeto da UPA Perequê-Mirim instalações de condicionadores de ar e, principalmente, de oxigênio.

“O ex-prefeito Antonio Carlos da Silva conferia os documentos e assinava os aditamentos contratuais e os pagamentos realizados, além de como pé notório, efetuar pessoalmente a fiscalização das obras em andamento”, relata o juiz em seu despacho.

Ainda segundo a sentença, o juiz ainda investiga dentro da ação a participação de mais duas pessoas da antiga gestão nas irregularidades: o ex-secretário de Saúde, Juan Lambert, e a arquiteta Bruna Regina Miragaia Mendes Ladeira.

“Considerando que o Município autor noticiou a existência de auditoria, não se afigura necessária qualquer produção antecipada de provas. Some-se que os atos administrativos devem ir além da mera presunção de legalidade e de veracidade, ou seja, devem ser efetivamente legítimos e pautados na legalidade, sem olvidar os demais parâmetros constitucionais relativos à moralidade administrativa”, cita o juiz.

Os envolvidos podem recorrer da decisão.

As obras da UPA Perequê-Mirim foram iniciadas em dezembro de 2013 pelo valor de R$ 3,5 milhões pelo prazo de 18 meses, mas foram paralisadas pela atual gestão após a constatação das supostas fraudes.

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