Fiscalização de Caraguatatuba recolhe mais de 500 produtos clandestinos

Fiscais do Comércio e Posturas da Prefeitura de Caraguatatuba retiraram de circulação, no final de semana, mais de 500 produtos comercializados irregularmente, alguns deles que poderiam causar danos à saúde pública.

Entre os produtos estavam 97 óculos escuros sem o selo das autoridades, além de espetinhos de queijo coalho e de outros sabores que estavam em péssimo estado de conservação.

Além das mercadorias clandestinas, a equipe recolheu 376 panos de pratos e 37 panos de chão que estavam sendo comercializados sem nota fiscal de procedência.

Para recuperar os materiais, os infratores devem solicitar a devolução da mercadoria no setor de Protocolo da Prefeitura e pagar uma multa de 200 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM = R$ 3,35), equivalente a R$ 670, mais a taxa de apreensão de R$ 100,50 para cada unidade apreendida. O prazo para recorrer da penalidade é de 10 dias.

Os materiais apreendidos vão para o Fundo Social de Solidariedade. Os produtos em bom estado, como frutas, são doados para entidades assistenciais.  As bebidas e alimentos perecíveis recolhidos são inutilizados.

O setor de Fiscalização do Comércio da Secretaria da Fazenda está localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. As denúncias podem ser feitas nos telefones (12) 3897-8127 e 3897-8118. O horário de atendimento ao público é das 9h às 16h30. O telefone de plantão nos finais de semana e feriados é o (12) 7813-5733.

Alta temporada

As ações conjuntas dos fiscais das Secretarias da Fazenda, Urbanismo e Saúde continuam até o final da temporada de verão nos períodos da manhã, tarde e noite em diversos locais de Caraguatatuba.  Os fiscais contam com apoio da Polícia Militar.

Para não terem as mercadorias apreendidas, os ambulantes legalizados devem estar com as licenças em mãos e utilizando o colete personalizado. Não serão aceitos protocolos.  A venda de produtos em desacordo com a licença e com os locais previamente designados para a atividade também é fiscalizada com rigor.

Em Caraguatatuba, é proibido o comércio ambulante de medicamentos e quaisquer produtos tóxicos e farmacêuticos; gasolina, álcool, querosene, ou qualquer substância inflamável; fogos de artifício; aves e animais vivos ou empalhados; joias, relógios e artigos óticos e bebidas alcoólicas.

O comércio ambulante em Caraguatatuba é disciplinado pela lei nº 1.426, de 9 julho de 1987. Quem desobedecer à legislação está sujeito à multa, apreensão de mercadoria, suspensão até 10 dias e cassação da autorização.

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