Policiais ambientais evitam incêndio em mata após queda de balão em Caraguá

Um incêndio de grandes proporções foi evitado na tarde desta segunda-feira (14), após policiais ambientais do 1º Pelotão em patrulhamento pela Estrada da Chanfra terem avistado um balão sobrevoando o céu de Caraguatatuba e caindo em direção às instalações da Pecuária Serramar.

O comandante da 3° Cia, tenente Anderson Pelegrine, explica que a ocorrência se deu por volta das 15h e policiais acompanharam a queda do balão no interior da fazenda na região do Pirassununga.

O indicativo é que o balão foi solto pelas imediações, mas não em Caraguá. “Mas não descartamos hipóteses, embora seja mais difícil, pois a coação nesse tipo de crime é forte no litoral e, principalmente com uma intensidade maior de nossa parte em épocas de festas juninas, julinas e final do inverno”.
Segundo Pelegrine, este era um balão de grandes proporções confeccionado em folhas de seda, medindo entre tralha, cangalha e mecha aproximadamente 50 metros de comprimento por 27 de largura.

“Importante destacar que em épocas de seca, principalmente no final do inverno, os balões se tornam ameaças de incêndios. Podem causar grandes estragos, em especial nas matas, florestas e nas indústrias que manipulam material inflamável”.

Após conterem as chamas do balão, os policiais ambientais apreenderam toda a estrutura que sobrou do objeto ilícito e levaram para a Delegacia de Polícia Central onde foi registrada a ocorrência.

A polícia vai pedir levantamento de imagens de segurança das imediações da fazenda para verificar ou identificar algum veículo que estaria no encalço do balão antes da viatura avistá-lo.

Risco

Soltar balão é crime conforme estabelecido no artigo 261 caput e parágrafos 1 e 2 do Código Penal porque coloca as aeronaves em risco . Além disso, a atividade se enquadra como crime ambiental, de acordo com o artigo 42 da Lei 9.605/98, porque pode ocasionar incêndios em áreas florestais e urbanas.

Esse artigo deixa claro que “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”, é crime. A pena prevista é a detenção de um ano a três anos, multa ou ambas cumulativamente.

A infração administrativa com base no artigo 59 da resolução SMA 48/14 é de multa no valor de R$ 5 mil.

De acordo com dados do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), no ano de 2016 foram reportados 510 avistamentos de balões na rota de aeronaves, sendo o estado de São Paulo o campeão com 307, seguido do Rio de janeiro, com 117 casos, e Paraná, com 54 notificações.

De acordo com a pesquisa, em 2016 o maior número de ocorrências, no total de 103, se deu no aeródromo de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo.

A Aeronáutica destaca que fazer frente a esse tipo de irregularidade exige mobilização de vários órgãos governamentais, como os de segurança pública, a quem cabe a repressão a esse tipo de atividade.

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