Nova Lei dos Ambulantes de São Sebastião é aprovada com mudança de 11 artigos

Os vereadores de São Sebastião aprovaram, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 48/2017, de autoria do Executivo, que dispões de normas relativas ao comércio ambulante do município. Ele entrou na pauta em regime de urgência especial.

Com 51 artigos, 11 deles tiveram alterações propostas pelos parlamentares por meio de 17 emendas, além da tabela de valores das taxas. A Câmara ficou lotada para a votação e o resultado, com as alterações, foi considerado positivo.

No total, são 2.299 vagas distribuídas pelo município, na Costa Norte, Centro e Costa Sul, para alimentação como milho verde, lanches e bebidas em geral, vestuário como cangas, chapéus, óculos de sol e artigos, tanto na praia como nos bairros.

A presidente da Associação dos Vendedores Ambulantes de São Sebastião (Avass), Joana Passos, conta que foi uma luta conseguir as alterações e agradece aos vereadores por atenderem aos pedidos da categoria. Atualmente, a entidade conta com 300 associados, sendo que começou este ano com apenas quatro.

“Não foi fácil pra ninguém conquistar o que conquistamos. Estamos agradecidos por essas emendas aprovadas. Só foi uma pena a fritura não ter passado. Mas cabe recurso e tentaremos novamente”.

Pelo projeto aprovado, o comércio de pastéis fritos no local do exercício da atividade e bebidas em geral pode ser feito na área do bairro ou se tiver um cimentado a 10 metros do carrinho.

Mudanças

Entre as alterações aprovadas estão o aumento do limite de guarda-sóis de 4 para 20 e  cadeiras  de 16 para 80. Dentro desse limite a Prefeitura deverá fixar o número máximo para cada praia.

Pessoa jurídica que quiser vender sorvete terá direito a seis licenças, sendo que antes eram três. A nova redação também permite que o ambulante tenha dois prepostos (ajudantes), e cria duas categorias: preposto familiar e preposto não-familiar. O segundo somente pode atuar na presença do primeiro ou do titular da licença.

Também ficou permitido ombrelone para cobertura de alimentos; de churrasqueira portátil; concessão de prazo de 12 meses para adequação dos carrinhos e equipamentos; liberação da venda de produtos com embalagem de vidro; a manipulação do açaí na praia; liberação do uso de carvão para o preparo de alimentos; permissão para trabalhar a menos de 100 metros das unidades de saúde; extensão do horário para trabalhar na Rua da Praia em dias de eventos; permissão de preposto para o comércio de artigos de praia; separação entre lixo orgânico e sucata e obrigatoriedade da Fiscalização elaborar relação de materiais apreendidos.

Em relação aos valores das taxas a serem pagas houve redução de 40%. Elas são medidas em Unidade Fiscal do Município (Ufesp), cada uma equivalente, neste ano, a R$ 25,07 e variam de 15,56  a 35,89, ou seja, de R$ 390 a R$ 900.

O projeto com as emendas aprovadas foram encaminhados à Comissão de Justiça para redação final. Após concluído o tramite na Câmara, o projeto seguirá para o prefeito Felipe Augusto (PSDB) decidir pela sanção ou veto.

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